O que é Outorga de Uso de Água
A outorga de uso de água é o ato administrativo pelo qual o poder público autoriza o uso de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos, incluindo a captação de água para o processo produtivo, a derivação para fins industriais e o lançamento de efluentes tratados em corpos receptores. No estado de São Paulo, essa outorga é concedida pelo DAEE, Departamento de Águas e Energia Elétrica, para corpos hídricos de domínio estadual, enquanto rios de domínio federal são outorgados pela Agência Nacional de Águas. Toda indústria que capta água diretamente de rio, poço ou reservatório, ou que lança efluente tratado em corpo hídrico, precisa dessa autorização, independentemente do volume utilizado.
O processo de outorga considera a disponibilidade hídrica da bacia, os usos múltiplos já outorgados na região e o volume solicitado pela indústria, podendo o DAEE limitar a vazão concedida conforme a criticidade do manancial. O pedido exige a caracterização técnica da captação ou do lançamento, incluindo vazões, coordenadas, finalidade do uso e, no caso de lançamento de efluentes, os parâmetros de qualidade do material tratado. A outorga tem prazo de validade determinado e precisa ser renovada periodicamente, sob risco de a empresa perder o direito de uso da água em favor de outros interessados na mesma bacia hidrográfica.
A EMBRAE caracteriza tecnicamente a captação, a derivação ou o lançamento de efluentes da indústria, dimensiona corretamente as vazões solicitadas e conduz o processo junto ao DAEE até a emissão da outorga. Nossa equipe também integra esse processo ao licenciamento ambiental conduzido pela CETESB, já que muitas vezes a outorga é documento exigido como condicionante da licença de operação, especialmente em atividades industriais com consumo relevante de água ou geração significativa de efluentes líquidos.
Esse serviço integra a área de Engenharia Ambiental Industrial da EMBRAE e costuma ser contratado junto com projeto de reservatório de retenção e inventário de emissões atmosféricas, o que reduz interfaces e mantém a responsabilidade técnica sob um único fornecedor.
Quando sua indústria precisa
- Vai captar água diretamente de rio, córrego ou reservatório
- Vai lançar efluente tratado em corpo hídrico
- Precisa comprovar disponibilidade de água para novo processo produtivo
- A CETESB exigiu outorga como condicionante da licença de operação
- Vai aumentar o volume de captação de uma outorga existente
- Precisa renovar outorga próxima do vencimento
- Vai perfurar poço para complementar o abastecimento industrial
O que está incluso na entrega
- Caracterização técnica da captação ou do lançamento de efluente
- Dimensionamento das vazões solicitadas ao DAEE
- Levantamento da disponibilidade hídrica da bacia
- Preenchimento dos formulários de outorga
- Protocolo do processo junto ao DAEE
- Acompanhamento da análise técnica do pedido
- Integração da outorga às condicionantes da CETESB
- ART de responsabilidade técnica do processo
- Outorga emitida e controle de prazo de renovação
Normas e legislação aplicável
- Lei Federal 9.433/97 - Política Nacional de Recursos Hídricos
- Lei estadual SP 7.663/91 - Política Estadual de Recursos Hídricos
- Decreto Federal 24.643/34 - Código de Águas
- Portaria DAEE 717/96 - normas de outorga no estado de São Paulo
- Resolução CNRH - critérios gerais de outorga de recursos hídricos
Como funciona
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1
Diagnóstico
Caracterizamos a captação, a derivação ou o lançamento de efluente da indústria, levantando vazões, coordenadas e a finalidade do uso da água.
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2
Proposta
Dimensionamos o pedido de outorga compatível com a disponibilidade hídrica da bacia e apresentamos cronograma estimado junto ao DAEE.
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3
Desenvolvimento
Elaboramos a documentação técnica, protocolamos o processo e acompanhamos a análise até a emissão da outorga pelo órgão gestor.
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4
Entrega e ART
Entregamos a outorga emitida com a ART correspondente e monitoramos o prazo de validade para orientar a renovação futura.
Muitas indústrias tratam a outorga de uso de água como formalidade secundária, priorizando apenas a licença ambiental da CETESB, o que gera surpresas quando o órgão exige a outorga como condicionante para emitir a licença de operação. Esse atraso pode comprometer o cronograma de entrada em operação de plantas com consumo relevante de água no processo produtivo.
A EMBRAE trata a gestão hídrica como parte integrada da regularização ambiental da indústria, avaliando desde o início do projeto a disponibilidade de água na bacia onde a planta será instalada. Esse cuidado evita que a empresa invista em um processo produtivo que dependa de volume de água superior ao que a bacia hidrográfica local pode disponibilizar de forma outorgada.