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Engenharia Ambiental Industrial

Relatório Ambiental Preliminar (RAP)

O RAP é o estudo ambiental simplificado usado pela CETESB para empreendimentos de impacto moderado, dispensando o rito completo de EIA/RIMA. A EMBRAE elabora esse relatório com agilidade, mantendo o rigor técnico exigido pelo órgão.

O que é Relatório Ambiental Preliminar (RAP)

O Relatório Ambiental Preliminar, conhecido como RAP, é um estudo técnico utilizado pela CETESB para avaliar empreendimentos cujo impacto ambiental não é considerado significativo a ponto de exigir o rito completo de EIA/RIMA, mas que ainda assim demandam uma análise mais aprofundada do que um licenciamento simplificado. O RAP caracteriza o empreendimento, a área de influência direta e indireta, os aspectos ambientais relevantes da região e os impactos previstos, propondo medidas mitigadoras proporcionais ao porte e ao potencial poluidor da atividade industrial em questão.

Diferente do EIA/RIMA, o RAP costuma ser elaborado por equipe técnica mais enxuta, sem a obrigatoriedade de audiência pública na maioria dos casos, o que reduz consideravelmente o prazo de tramitação do processo de licenciamento. Ainda assim, o documento precisa apresentar consistência técnica suficiente para que a CETESB avalie corretamente os impactos do empreendimento sobre recursos hídricos, solo, vegetação, ruído e demais aspectos ambientais relevantes para a região onde a planta industrial será instalada ou ampliada.

Na EMBRAE, o RAP é desenvolvido a partir de visita técnica ao terreno, do levantamento de dados secundários da região e da caracterização detalhada do processo produtivo da indústria, garantindo que o relatório reflita com precisão os impactos reais esperados. Esse cuidado técnico reduz o risco de a CETESB entender que o impacto do empreendimento é maior do que o inicialmente avaliado, o que poderia elevar a exigência para um EIA/RIMA completo e aumentar significativamente prazo e custo do licenciamento.

A EMBRAE executa este e outros serviços de Engenharia Ambiental Industrial, como projeto de eta industrial e plano de descomissionamento industrial, permitindo que a sua indústria concentre projeto, laudo e regularização em um só time de engenharia.

Quando sua indústria precisa

  • Vai implantar empreendimento de impacto ambiental moderado
  • A CETESB solicitou estudo ambiental simplificado como condição de análise
  • Vai ampliar planta existente com impacto adicional relevante
  • Precisa demonstrar viabilidade ambiental sem o rito de EIA/RIMA
  • Vai instalar atividade próxima a recursos hídricos ou vegetação nativa
  • Precisa agilizar a obtenção da licença prévia
  • Vai apresentar medidas mitigadoras compatíveis com o porte do projeto

O que está incluso na entrega

  • Caracterização do empreendimento e da área de influência
  • Levantamento de dados ambientais secundários da região
  • Visita técnica e diagnóstico preliminar do terreno
  • Identificação dos impactos ambientais previstos
  • Medidas mitigadoras proporcionais ao porte do empreendimento
  • Redação técnica do RAP conforme roteiro da CETESB
  • Protocolo do relatório junto ao órgão ambiental
  • Resposta às exigências complementares da CETESB
  • ART de responsabilidade técnica do estudo

Normas e legislação aplicável

  • CONAMA 237/97 - licenciamento e estudos ambientais complementares
  • Resolução SMA - roteiro e critérios do relatório ambiental preliminar em SP
  • Lei 6.938/81 - Política Nacional do Meio Ambiente
  • Decreto estadual SP 8468/76 - regulamenta o controle da poluição em SP
  • Resolução CONAMA 001/86 - parâmetro de referência para avaliação de impacto

Como funciona

  1. 1

    Diagnóstico

    Visitamos o terreno, levantamos dados ambientais secundários da região e caracterizamos o processo produtivo para dimensionar o real impacto do empreendimento.

  2. 2

    Proposta

    Apresentamos o escopo do RAP conforme o roteiro solicitado pela CETESB, com cronograma compatível com a agilidade esperada desse tipo de estudo.

  3. 3

    Desenvolvimento

    Elaboramos o relatório técnico, identificamos impactos e medidas mitigadoras, e protocolamos o documento junto ao órgão ambiental competente.

  4. 4

    Entrega e ART

    Respondemos a eventuais exigências complementares e entregamos o RAP com a ART correspondente, acompanhando até a decisão sobre a licença prévia.

Um erro comum é elaborar o RAP de forma genérica, sem visita técnica adequada ao terreno, o que resulta em relatórios pouco convincentes tecnicamente e sujeitos a exigências complementares da CETESB. Essa fragilidade pode inclusive levar o órgão a reclassificar o empreendimento para o rito completo de EIA/RIMA, exatamente o cenário que o RAP busca evitar quando bem elaborado.

A EMBRAE trata o RAP com o mesmo rigor técnico de um estudo mais amplo, ainda que em escala compatível com sua natureza simplificada, o que reduz o risco de reclassificação do empreendimento. Esse cuidado permite que a indústria obtenha a licença prévia dentro de um cronograma mais enxuto, sem abrir mão da qualidade técnica exigida pela CETESB na análise dos impactos ambientais previstos.

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Prazo médio de execução

A elaboração do RAP costuma ser mais rápida do que a de um EIA/RIMA, levando geralmente algumas semanas entre a visita técnica ao terreno e a conclusão da redação, já que o levantamento de campo é proporcionalmente mais enxuto e focado nos aspectos relevantes ao empreendimento.

O prazo de análise pela CETESB também tende a ser mais curto, por dispensar, na maioria dos casos, a realização de audiência pública. Ainda assim, exigências complementares podem estender o cronograma, motivo pelo qual a EMBRAE recomenda iniciar o RAP com antecedência em relação ao início pretendido da obra.

Perguntas frequentes sobre Relatório Ambiental Preliminar (RAP)

Qual a diferença entre o RAP e o EIA/RIMA?

O RAP é um estudo simplificado, usado para empreendimentos de impacto moderado, enquanto o EIA/RIMA é exigido para atividades de significativo impacto ambiental, com equipe multidisciplinar maior, mais capítulos técnicos e, geralmente, audiência pública obrigatória perante a comunidade afetada.

A CETESB pode exigir EIA/RIMA depois de analisar o RAP?

Sim. Se a análise técnica do RAP indicar que o impacto do empreendimento é maior do que o inicialmente avaliado, a CETESB pode exigir a elaboração de um EIA/RIMA completo, o que amplia consideravelmente o prazo e o custo do licenciamento ambiental.

O RAP dispensa a audiência pública em todos os casos?

Na maioria dos casos, sim, mas isso depende da avaliação da CETESB sobre o interesse público envolvido no empreendimento. Em situações específicas, o órgão pode entender que a discussão com a comunidade é necessária, mesmo diante de um estudo simplificado.

Quem define se o empreendimento precisa de RAP ou de licenciamento simplificado?

A própria CETESB, com base no enquadramento inicial da atividade quanto ao potencial poluidor e porte. A EMBRAE analisa previamente esse enquadramento junto ao cliente para orientar corretamente qual estudo ambiental é o mais adequado ao caso.

O RAP pode ser aproveitado em processo de ampliação futura?

Parcialmente. Dados de caracterização da região podem servir de referência, mas uma ampliação relevante da planta normalmente exige novo diagnóstico de impactos, proporcional ao aumento de porte ou de potencial poluidor decorrente da nova capacidade instalada.

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