O que é Relatório Ambiental Preliminar (RAP)
O Relatório Ambiental Preliminar, conhecido como RAP, é um estudo técnico utilizado pela CETESB para avaliar empreendimentos cujo impacto ambiental não é considerado significativo a ponto de exigir o rito completo de EIA/RIMA, mas que ainda assim demandam uma análise mais aprofundada do que um licenciamento simplificado. O RAP caracteriza o empreendimento, a área de influência direta e indireta, os aspectos ambientais relevantes da região e os impactos previstos, propondo medidas mitigadoras proporcionais ao porte e ao potencial poluidor da atividade industrial em questão.
Diferente do EIA/RIMA, o RAP costuma ser elaborado por equipe técnica mais enxuta, sem a obrigatoriedade de audiência pública na maioria dos casos, o que reduz consideravelmente o prazo de tramitação do processo de licenciamento. Ainda assim, o documento precisa apresentar consistência técnica suficiente para que a CETESB avalie corretamente os impactos do empreendimento sobre recursos hídricos, solo, vegetação, ruído e demais aspectos ambientais relevantes para a região onde a planta industrial será instalada ou ampliada.
Na EMBRAE, o RAP é desenvolvido a partir de visita técnica ao terreno, do levantamento de dados secundários da região e da caracterização detalhada do processo produtivo da indústria, garantindo que o relatório reflita com precisão os impactos reais esperados. Esse cuidado técnico reduz o risco de a CETESB entender que o impacto do empreendimento é maior do que o inicialmente avaliado, o que poderia elevar a exigência para um EIA/RIMA completo e aumentar significativamente prazo e custo do licenciamento.
A EMBRAE executa este e outros serviços de Engenharia Ambiental Industrial, como projeto de eta industrial e plano de descomissionamento industrial, permitindo que a sua indústria concentre projeto, laudo e regularização em um só time de engenharia.
Quando sua indústria precisa
- Vai implantar empreendimento de impacto ambiental moderado
- A CETESB solicitou estudo ambiental simplificado como condição de análise
- Vai ampliar planta existente com impacto adicional relevante
- Precisa demonstrar viabilidade ambiental sem o rito de EIA/RIMA
- Vai instalar atividade próxima a recursos hídricos ou vegetação nativa
- Precisa agilizar a obtenção da licença prévia
- Vai apresentar medidas mitigadoras compatíveis com o porte do projeto
O que está incluso na entrega
- Caracterização do empreendimento e da área de influência
- Levantamento de dados ambientais secundários da região
- Visita técnica e diagnóstico preliminar do terreno
- Identificação dos impactos ambientais previstos
- Medidas mitigadoras proporcionais ao porte do empreendimento
- Redação técnica do RAP conforme roteiro da CETESB
- Protocolo do relatório junto ao órgão ambiental
- Resposta às exigências complementares da CETESB
- ART de responsabilidade técnica do estudo
Normas e legislação aplicável
- CONAMA 237/97 - licenciamento e estudos ambientais complementares
- Resolução SMA - roteiro e critérios do relatório ambiental preliminar em SP
- Lei 6.938/81 - Política Nacional do Meio Ambiente
- Decreto estadual SP 8468/76 - regulamenta o controle da poluição em SP
- Resolução CONAMA 001/86 - parâmetro de referência para avaliação de impacto
Como funciona
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1
Diagnóstico
Visitamos o terreno, levantamos dados ambientais secundários da região e caracterizamos o processo produtivo para dimensionar o real impacto do empreendimento.
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2
Proposta
Apresentamos o escopo do RAP conforme o roteiro solicitado pela CETESB, com cronograma compatível com a agilidade esperada desse tipo de estudo.
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3
Desenvolvimento
Elaboramos o relatório técnico, identificamos impactos e medidas mitigadoras, e protocolamos o documento junto ao órgão ambiental competente.
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4
Entrega e ART
Respondemos a eventuais exigências complementares e entregamos o RAP com a ART correspondente, acompanhando até a decisão sobre a licença prévia.
Um erro comum é elaborar o RAP de forma genérica, sem visita técnica adequada ao terreno, o que resulta em relatórios pouco convincentes tecnicamente e sujeitos a exigências complementares da CETESB. Essa fragilidade pode inclusive levar o órgão a reclassificar o empreendimento para o rito completo de EIA/RIMA, exatamente o cenário que o RAP busca evitar quando bem elaborado.
A EMBRAE trata o RAP com o mesmo rigor técnico de um estudo mais amplo, ainda que em escala compatível com sua natureza simplificada, o que reduz o risco de reclassificação do empreendimento. Esse cuidado permite que a indústria obtenha a licença prévia dentro de um cronograma mais enxuto, sem abrir mão da qualidade técnica exigida pela CETESB na análise dos impactos ambientais previstos.