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Engenharia Ambiental Industrial

Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA)

O EIA/RIMA é o estudo técnico exigido para empreendimentos industriais de significativo impacto ambiental no estado de São Paulo. A EMBRAE coordena a equipe multidisciplinar responsável por sua elaboração e pela apresentação em audiência pública.

O que é Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA)

O Estudo de Impacto Ambiental, acompanhado de seu Relatório de Impacto Ambiental, o EIA/RIMA, é exigido pela Resolução CONAMA 001/86 para empreendimentos considerados de significativo impacto ambiental, o que inclui determinadas plantas industriais de grande porte, unidades com processos que envolvem substâncias perigosas em grande volume ou empreendimentos que alterem de forma relevante a dinâmica ambiental da região onde serão instalados. O estudo avalia os impactos sobre o meio físico, biótico e socioeconômico, apresentando alternativas locacionais e tecnológicas, medidas mitigadoras e um programa de monitoramento que acompanha o empreendimento ao longo de sua vida útil.

A elaboração do EIA/RIMA parte de um termo de referência, documento que a CETESB emite definindo o escopo, a área de influência e os temas que o estudo deve obrigatoriamente abordar para aquele empreendimento específico. A equipe responsável é necessariamente multidisciplinar, reunindo profissionais de áreas como biologia, geologia, engenharia ambiental, hidrologia e ciências sociais, cada um responsável tecnicamente pelo capítulo correspondente à sua especialidade. Depois de protocolado, o EIA/RIMA costuma passar por audiência pública, na qual a comunidade afetada e demais interessados podem questionar o empreendedor sobre os impactos previstos e as medidas propostas.

A EMBRAE coordena todo esse processo, desde a obtenção do termo de referência junto à CETESB até a apresentação do estudo na audiência pública, articulando os especialistas de cada disciplina envolvida. Nossa atuação inclui a compatibilização técnica entre os capítulos do estudo, a revisão de consistência das informações apresentadas e o suporte à indústria na comunicação com a comunidade e com o órgão ambiental durante todo o rito de análise, etapa frequentemente decisiva para a viabilidade do empreendimento industrial.

Como parte da Engenharia Ambiental Industrial, este trabalho pode ser combinado com laudo de ruído ambiental e inventário de emissões atmosféricas, garantindo compatibilização entre as disciplinas e um cronograma único de entrega.

Quando sua indústria precisa

  • Vai implantar empreendimento industrial de significativo impacto ambiental
  • A CETESB exigiu EIA/RIMA como condição para a licença prévia
  • Vai instalar planta com grande volume de substâncias perigosas
  • Vai alterar significativamente a dinâmica ambiental da região
  • Precisa avaliar alternativas locacionais para reduzir impacto
  • Vai participar de audiência pública sobre o empreendimento
  • Precisa de programa de monitoramento ambiental de longo prazo

O que está incluso na entrega

  • Obtenção do termo de referência junto à CETESB
  • Diagnóstico dos meios físico, biótico e socioeconômico
  • Avaliação de alternativas locacionais e tecnológicas
  • Identificação e classificação dos impactos ambientais previstos
  • Medidas mitigadoras e compensatórias propostas
  • Programa de monitoramento ambiental do empreendimento
  • Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) em linguagem acessível
  • Suporte técnico durante a audiência pública
  • ARTs de toda a equipe multidisciplinar responsável

Normas e legislação aplicável

  • Resolução CONAMA 001/86 - define EIA/RIMA e seu conteúdo mínimo
  • CONAMA 237/97 - licenciamento de atividades de significativo impacto
  • Lei 6.938/81 - Política Nacional do Meio Ambiente
  • Lei Complementar 140/2011 - competência para exigir e analisar o EIA/RIMA
  • Resolução SMA - termo de referência para estudos ambientais em São Paulo

Como funciona

  1. 1

    Diagnóstico

    Levantamos as características do empreendimento e solicitamos o termo de referência à CETESB, definindo o escopo técnico do EIA/RIMA exigido para o caso.

  2. 2

    Proposta

    Montamos a equipe multidisciplinar necessária e apresentamos cronograma e escopo compatíveis com os temas definidos no termo de referência do órgão.

  3. 3

    Desenvolvimento

    Coordenamos os estudos de campo, os diagnósticos ambientais e a redação dos capítulos técnicos, compatibilizando as informações entre as disciplinas envolvidas.

  4. 4

    Entrega e ART

    Protocolamos o EIA/RIMA na CETESB, apoiamos a indústria na audiência pública e acompanhamos a análise até a decisão sobre a licença prévia.

Empreendimentos que subestimam o tempo necessário para o EIA/RIMA costumam comprometer todo o cronograma do projeto industrial, já que a licença prévia depende diretamente da conclusão desse estudo e da audiência pública. Iniciar o diagnóstico ambiental tardiamente, sem considerar sazonalidades de campo, é um erro comum que estende o prazo original em meses adicionais ao planejamento da indústria.

A qualidade da compatibilização entre os capítulos do estudo também influencia diretamente o número de exigências complementares emitidas pela CETESB. A EMBRAE coordena essa integração desde o início do trabalho de campo, reduzindo inconsistências entre os diagnósticos de diferentes disciplinas e entregando um EIA/RIMA tecnicamente robusto, capaz de sustentar a viabilidade ambiental do empreendimento perante o órgão licenciador.

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Prazo médio de execução

A elaboração de um EIA/RIMA costuma levar vários meses, considerando o tempo de campo necessário para os diagnósticos de fauna, flora, solo e recursos hídricos, que muitas vezes precisam respeitar sazonalidades específicas, como períodos de chuva ou de reprodução de determinadas espécies.

Depois de protocolado, o prazo de análise pela CETESB e a realização da audiência pública somam tempo adicional ao cronograma. A EMBRAE apresenta estimativa realista já na proposta, considerando o histórico de estudos semelhantes analisados pelo órgão para empreendimentos do mesmo setor.

Perguntas frequentes sobre Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA)

Todo empreendimento industrial precisa de EIA/RIMA?

Não. O EIA/RIMA é exigido apenas para empreendimentos de significativo impacto ambiental, conforme avaliação da CETESB. Muitas plantas industriais são licenciadas com estudos mais simples, como o relatório ambiental preliminar, compatível com o potencial poluidor da atividade.

A audiência pública pode inviabilizar o empreendimento?

A audiência pública é um espaço de discussão técnica e social, não uma votação sobre o projeto. Ela pode gerar recomendações e questionamentos que influenciam a análise da CETESB, mas a decisão final sobre a licença cabe ao órgão ambiental competente.

Quem pode assinar o EIA/RIMA?

Profissionais habilitados nas respectivas áreas técnicas, cada um respondendo pela ART do capítulo de sua especialidade. A equipe multidisciplinar é coordenada por um responsável técnico principal, que integra os capítulos e responde pela consistência geral do estudo.

O EIA/RIMA substitui a licença prévia?

Não. O EIA/RIMA é o estudo técnico que subsidia a decisão da CETESB sobre a licença prévia, mas não a substitui. Depois da análise do estudo e da audiência pública, o órgão decide se concede, condiciona ou nega a licença prévia do empreendimento.

A EMBRAE elabora sozinha todos os capítulos do EIA/RIMA?

A EMBRAE coordena a equipe multidisciplinar do estudo, reunindo especialistas de diferentes áreas técnicas conforme o escopo definido no termo de referência, garantindo a compatibilização entre os capítulos e a qualidade técnica do estudo entregue à CETESB.

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