O que é Licença Prévia, de Instalação e Operação
A CONAMA 237/97 estrutura o licenciamento ambiental em três licenças sequenciais, conhecidas pelas siglas LP, LI e LO. A licença prévia é concedida na fase de planejamento do empreendimento, atestando a viabilidade ambiental da localização e do porte pretendido, antes de qualquer investimento em projeto executivo ou construção. Já a licença de instalação autoriza o início da obra, a montagem de equipamentos e a construção das edificações, sempre de acordo com as especificações aprovadas na etapa anterior. Por fim, a licença de operação permite o funcionamento efetivo da planta industrial, sendo emitida somente depois que a CETESB verifica se a obra foi executada conforme o projeto licenciado.
Cada uma dessas licenças tem validade própria e exige documentação específica. A licença prévia costuma solicitar a caracterização do empreendimento, o enquadramento quanto ao potencial poluidor e, em atividades de maior impacto, estudos ambientais complementares. A licença de instalação exige projetos executivos, memoriais descritivos e, quando aplicável, o programa de gestão ambiental da obra. A licença de operação, por sua vez, depende de vistoria técnica, comprovação de que os sistemas de controle de poluição estão instalados e operantes, e apresentação de relatórios de testes, quando exigidos pelo órgão ambiental competente.
A EMBRAE conduz as três fases de forma integrada, evitando que a indústria avance para a construção sem a licença prévia emitida, ou inicie a operação sem que a licença de instalação tenha sido cumprida em todas as suas condicionantes. Nossa equipe organiza a documentação de cada etapa com antecedência, monitora prazos de validade e prepara a empresa para a vistoria final da CETESB, reduzindo o risco de exigências complementares que atrasem a entrada em operação da planta no estado de São Paulo.
Esse serviço integra a área de Engenharia Ambiental Industrial da EMBRAE e costuma ser contratado junto com investigação de passivo ambiental e cadastro técnico federal (ctf/ibama), o que reduz interfaces e mantém a responsabilidade técnica sob um único fornecedor.
Quando sua indústria precisa
- Vai iniciar o planejamento de uma nova unidade industrial
- Já obteve a licença prévia e vai começar a construção
- Concluiu a obra e precisa autorizar o início da operação
- Vai alterar o projeto aprovado durante a fase de instalação
- Precisa comprovar ao banco financiador que cada fase foi cumprida
- Vai expandir a planta e precisa de novo ciclo de licenças
- Recebeu condicionantes da CETESB pendentes de atendimento
O que está incluso na entrega
- Caracterização do empreendimento para a licença prévia
- Enquadramento quanto ao potencial poluidor e porte
- Organização dos projetos executivos para a licença de instalação
- Memorial de sistemas de controle de poluição
- Preparação da unidade para vistoria de operação
- Gestão dos prazos de validade de cada licença
- Resposta técnica às condicionantes emitidas pela CETESB
- ART de responsabilidade técnica de cada fase
- Arquivo organizado com LP, LI e LO da unidade
Normas e legislação aplicável
- CONAMA 237/97 - tipos de licença e procedimentos de licenciamento
- Lei 6.938/81 - Política Nacional do Meio Ambiente
- Decreto estadual SP 8468/76 - regulamenta o controle da poluição em SP
- Resolução SMA - critérios técnicos de licenciamento no estado de São Paulo
- Lei Complementar 140/2011 - competência estadual para licenciar
Como funciona
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1
Diagnóstico
Avaliamos em qual fase do rito trifásico o empreendimento se encontra e levantamos a documentação já existente antes de planejar os próximos passos junto à CETESB.
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2
Proposta
Definimos o escopo técnico necessário para cada licença pendente, com cronograma que respeita a sequência entre licença prévia, de instalação e de operação.
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3
Desenvolvimento
Elaboramos a documentação de cada fase, protocolamos junto ao órgão ambiental e acompanhamos a análise técnica até a emissão de cada licença.
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4
Entrega e ART
Entregamos as licenças emitidas com a ART correspondente e orientamos a empresa sobre condicionantes, prazos de validade e etapas seguintes do ciclo.
Um erro recorrente é tratar a licença prévia como formalidade e avançar no projeto executivo antes de sua emissão, o que gera retrabalho quando a CETESB exige ajustes de localização ou de porte já na fase de instalação. Respeitar a ordem das três licenças, mesmo sob pressão de cronograma, evita que investimentos em projeto e obra sejam refeitos por incompatibilidade com as condicionantes da fase anterior.
Outro ponto frequente é subestimar a vistoria de operação, item que condiciona o início efetivo da produção. A EMBRAE prepara a indústria para essa etapa com antecedência, verificando se os sistemas de controle de poluição, os equipamentos de segurança e a documentação de obra estão coerentes com o que foi aprovado nas licenças anteriores, reduzindo o risco de reprovação na vistoria final da CETESB.