O que é Cadastro Técnico Federal (CTF/IBAMA)
O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras, o CTF/APP, é registro criado pela Lei 6.938/81 e mantido pelo IBAMA, no qual pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades com potencial de causar poluição ou degradação ambiental devem se inscrever, independentemente de a atividade ser licenciada pela CETESB no âmbito estadual. O cadastro é organizado por códigos de atividade, e cabe à empresa identificar corretamente todas as atividades que exerce e que se enquadram na lista federal, já que um mesmo empreendimento industrial pode precisar de múltiplos códigos, conforme os diferentes processos realizados na planta.
O CTF/APP também é a base para o pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, tributo federal cobrado anualmente das empresas cadastradas, com valor que varia conforme o porte da empresa e o potencial poluidor de cada atividade registrada. A ausência de cadastro, o cadastro desatualizado ou o recolhimento incorreto da taxa expõem a empresa a autuação pelo IBAMA, independentemente de a indústria estar em situação regular perante a CETESB, já que os dois cadastros, estadual e federal, são independentes entre si.
A EMBRAE identifica todos os códigos de atividade aplicáveis ao processo produtivo do cliente, verifica se o cadastro existente está atualizado e corrige inconsistências que possam gerar cobrança incorreta da taxa federal. Esse trabalho evita que a indústria seja autuada por falta de registro em uma atividade específica que talvez nem soubesse estar sujeita ao CTF/APP, situação comum em empresas que consideram o licenciamento estadual suficiente e desconhecem essa obrigação federal complementar.
Esse serviço integra a área de Engenharia Ambiental Industrial da EMBRAE e costuma ser contratado junto com projeto de reservatório de retenção e inventário de emissões atmosféricas, o que reduz interfaces e mantém a responsabilidade técnica sob um único fornecedor.
Quando sua indústria precisa
- Vai iniciar atividade industrial potencialmente poluidora
- Ampliou o processo produtivo com novas atividades sujeitas a cadastro
- Nunca verificou se todas as atividades estão cadastradas no IBAMA
- Recebeu cobrança de taxa federal em desacordo com a realidade
- Recebeu autuação do IBAMA por falta de cadastro
- Vai comprovar regularidade federal para certificação ou licitação
- Mudou a razão social ou o endereço da unidade industrial
O que está incluso na entrega
- Levantamento de todas as atividades sujeitas ao CTF/APP
- Identificação dos códigos de atividade aplicáveis
- Inscrição ou atualização do cadastro junto ao IBAMA
- Conferência do enquadramento de porte e potencial poluidor
- Verificação do valor da taxa de controle e fiscalização
- Correção de inconsistências cadastrais existentes
- Orientação sobre obrigações acessórias federais
- Suporte em defesa de autuação por falta de cadastro
- Comprovante de regularidade do CTF/APP organizado para a empresa
Normas e legislação aplicável
- Lei 6.938/81 - cria o Cadastro Técnico Federal, art. 17
- Instrução Normativa IBAMA que regulamenta o CTF/APP
- Lei 9.605/98 - Lei de Crimes Ambientais
- Decreto Federal 6.514/2008 - infrações e sanções administrativas ambientais
- Lei Complementar 140/2011 - competências ambientais entre entes federativos
Como funciona
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1
Diagnóstico
Levantamos todas as atividades do processo produtivo e verificamos quais se enquadram na lista de códigos do CTF/APP mantido pelo IBAMA.
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2
Proposta
Apresentamos o escopo de inscrição ou atualização necessário, incluindo a estimativa da taxa federal aplicável a cada atividade identificada.
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3
Desenvolvimento
Realizamos a inscrição ou correção do cadastro junto ao sistema do IBAMA, conferindo porte, potencial poluidor e código de cada atividade.
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4
Entrega e ART
Entregamos o comprovante de regularidade do CTF/APP e orientamos a empresa sobre a atualização anual e o pagamento da taxa federal.
Muitas indústrias desconhecem a existência do CTF/APP simplesmente porque associam toda a regularidade ambiental ao licenciamento estadual conduzido pela CETESB, esquecendo que a esfera federal mantém um controle próprio e independente sobre atividades potencialmente poluidoras. Esse desconhecimento costuma ser descoberto apenas quando o IBAMA notifica a empresa ou realiza fiscalização, momento em que já pode haver anos de pendência acumulada.
A EMBRAE inclui a verificação do CTF/APP como parte da rotina de regularização ambiental de seus clientes, evitando que essa obrigação federal fique esquecida enquanto a atenção da empresa se concentra no licenciamento estadual. Esse cuidado simultâneo com as duas esferas de controle ambiental reduz o risco de autuação e melhora a regularidade geral da indústria perante os órgãos fiscalizadores.