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Engenharia Ambiental Industrial

CADRI

O CADRI autoriza a movimentação e a destinação final de resíduos industriais no estado de São Paulo. A EMBRAE classifica os resíduos e conduz o processo junto à CETESB até a emissão do certificado.

O que é CADRI

O CADRI, Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental, é o documento emitido pela CETESB que autoriza o transporte e a destinação final de determinados resíduos industriais, especialmente aqueles classificados como perigosos ou que exigem tratamento especial, para instalações licenciadas de tratamento, reaproveitamento ou disposição final. Sem esse certificado, a movimentação de resíduos entre a indústria geradora e a instalação receptora é considerada irregular, mesmo quando o destino final é uma empresa devidamente licenciada para recebê-los, o que expõe tanto o gerador quanto o transportador a autuação pela CETESB.

O processo de obtenção do CADRI começa pela classificação técnica do resíduo conforme a NBR 10004, norma que define se o material é perigoso, não perigoso não inerte ou não perigoso inerte, com base em sua composição e características de periculosidade. Essa classificação orienta qual instalação pode receber o resíduo e qual tipo de tratamento é compatível com suas características. A CETESB analisa o pedido considerando a compatibilidade entre o resíduo gerado e a licença da instalação receptora, condição essencial para a emissão do certificado.

A EMBRAE conduz o processo de CADRI desde a caracterização e classificação do resíduo até o protocolo junto à CETESB, verificando a compatibilidade entre o gerador e o receptor licenciado antes de submeter o pedido. Esse cuidado evita que o processo seja rejeitado por incompatibilidade de classificação e garante que a indústria movimente seus resíduos de forma regular, reduzindo o risco de passivo ambiental e de responsabilização por destinação inadequada de resíduos perigosos gerados na operação industrial.

A EMBRAE executa este e outros serviços de Engenharia Ambiental Industrial, como projeto de central de resíduos e licenciamento cetesb, permitindo que a sua indústria concentre projeto, laudo e regularização em um só time de engenharia.

Quando sua indústria precisa

  • Vai enviar resíduo industrial para tratamento ou disposição externa
  • Gera resíduo classificado como perigoso pela NBR 10004
  • Vai reaproveitar resíduo em outra unidade industrial
  • Trocou a empresa responsável pela destinação de resíduos
  • Precisa comprovar destinação regular em auditoria ou certificação
  • Vai movimentar resíduo entre unidades da mesma empresa
  • Recebeu autuação por movimentação de resíduo sem CADRI

O que está incluso na entrega

  • Caracterização e classificação do resíduo conforme NBR 10004
  • Verificação da licença da instalação receptora
  • Análise de compatibilidade entre resíduo e tratamento proposto
  • Preenchimento dos formulários exigidos pela CETESB
  • Protocolo do pedido de CADRI junto ao órgão
  • Acompanhamento da análise técnica do processo
  • Resposta a exigências complementares da CETESB
  • Orientação sobre manifesto de transporte de resíduos
  • CADRI emitido e organizado para arquivo da empresa

Normas e legislação aplicável

  • Lei Federal 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos
  • Lei estadual SP 12.300/2006 - Política Estadual de Resíduos Sólidos
  • NBR 10004 - classificação de resíduos sólidos
  • NBR 10005 e NBR 10006 - lixiviação e solubilização de resíduos
  • Decreto estadual SP 8468/76 - controle da poluição em São Paulo

Como funciona

  1. 1

    Diagnóstico

    Caracterizamos e classificamos o resíduo conforme a NBR 10004, identificando a instalação de tratamento ou disposição compatível com suas características.

  2. 2

    Proposta

    Verificamos a licença da instalação receptora e apresentamos o escopo documental necessário para o pedido de CADRI junto à CETESB.

  3. 3

    Desenvolvimento

    Preenchemos os formulários técnicos, protocolamos o processo e acompanhamos a análise de compatibilidade realizada pelo órgão ambiental.

  4. 4

    Entrega e ART

    Entregamos o CADRI emitido com a ART correspondente e orientamos a empresa sobre a validade e a renovação do certificado.

A responsabilidade pela destinação do resíduo industrial não termina quando o material sai da unidade geradora; a legislação brasileira adota o conceito de responsabilidade compartilhada, o que significa que o gerador pode responder por danos ambientais causados por destinação inadequada, mesmo em instalação de terceiros, caso não tenha verificado corretamente a regularidade do receptor antes de solicitar o CADRI.

A EMBRAE verifica essa cadeia de responsabilidade antes de protocolar o pedido, confirmando que a instalação receptora possui licença compatível com o tipo de resíduo e de tratamento envolvido. Esse cuidado adicional reduz o risco de a indústria geradora ser responsabilizada por passivo ambiental decorrente de destinação inadequada realizada por terceiros ao longo da cadeia de gestão de resíduos.

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Prazo médio de execução

O prazo de emissão do CADRI varia conforme a complexidade da classificação do resíduo e a disponibilidade de documentação da instalação receptora, podendo levar de poucas semanas a alguns meses quando há necessidade de laudos analíticos complementares do resíduo gerado.

Atrasos na entrega de laudos de caracterização do resíduo pelo laboratório contratado costumam ser o principal gargalo do processo. A EMBRAE organiza essa etapa com antecedência, evitando que a falta de laudo comprometa o cronograma de destinação regular dos resíduos industriais.

Perguntas frequentes sobre CADRI

O CADRI é exigido para todo tipo de resíduo industrial?

Não. O CADRI é exigido principalmente para resíduos classificados como perigosos ou que demandem tratamento específico. Resíduos comuns, como alguns recicláveis, podem ser movimentados sem esse certificado, desde que a destinação também esteja regularizada pelos demais controles aplicáveis.

Quem solicita o CADRI, o gerador ou o transportador do resíduo?

O gerador do resíduo é o responsável por solicitar o CADRI junto à CETESB, já que ele responde pela destinação adequada do material desde sua origem. O transportador e o receptor precisam estar de acordo com as informações apresentadas no certificado.

O CADRI tem prazo de validade?

Sim, o certificado tem validade definida pela CETESB, e a movimentação do resíduo deve ocorrer dentro desse período. Encerrada a validade, a empresa precisa solicitar novo CADRI para continuar enviando o resíduo à mesma instalação receptora.

É possível usar o mesmo CADRI para diferentes instalações receptoras?

Não. O CADRI autoriza a movimentação para a instalação receptora especificada no processo. Se a empresa passar a destinar o resíduo para outra instalação, é necessário solicitar novo certificado compatível com a licença do novo receptor.

O que acontece se o resíduo for classificado incorretamente?

A classificação incorreta pode levar à rejeição do pedido pela CETESB ou à destinação inadequada do resíduo em instalação sem licença compatível, o que gera passivo ambiental e responsabilização do gerador, mesmo que o erro tenha ocorrido no laboratório contratado.

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