O que é CADRI
O CADRI, Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental, é o documento emitido pela CETESB que autoriza o transporte e a destinação final de determinados resíduos industriais, especialmente aqueles classificados como perigosos ou que exigem tratamento especial, para instalações licenciadas de tratamento, reaproveitamento ou disposição final. Sem esse certificado, a movimentação de resíduos entre a indústria geradora e a instalação receptora é considerada irregular, mesmo quando o destino final é uma empresa devidamente licenciada para recebê-los, o que expõe tanto o gerador quanto o transportador a autuação pela CETESB.
O processo de obtenção do CADRI começa pela classificação técnica do resíduo conforme a NBR 10004, norma que define se o material é perigoso, não perigoso não inerte ou não perigoso inerte, com base em sua composição e características de periculosidade. Essa classificação orienta qual instalação pode receber o resíduo e qual tipo de tratamento é compatível com suas características. A CETESB analisa o pedido considerando a compatibilidade entre o resíduo gerado e a licença da instalação receptora, condição essencial para a emissão do certificado.
A EMBRAE conduz o processo de CADRI desde a caracterização e classificação do resíduo até o protocolo junto à CETESB, verificando a compatibilidade entre o gerador e o receptor licenciado antes de submeter o pedido. Esse cuidado evita que o processo seja rejeitado por incompatibilidade de classificação e garante que a indústria movimente seus resíduos de forma regular, reduzindo o risco de passivo ambiental e de responsabilização por destinação inadequada de resíduos perigosos gerados na operação industrial.
A EMBRAE executa este e outros serviços de Engenharia Ambiental Industrial, como projeto de central de resíduos e licenciamento cetesb, permitindo que a sua indústria concentre projeto, laudo e regularização em um só time de engenharia.
Quando sua indústria precisa
- Vai enviar resíduo industrial para tratamento ou disposição externa
- Gera resíduo classificado como perigoso pela NBR 10004
- Vai reaproveitar resíduo em outra unidade industrial
- Trocou a empresa responsável pela destinação de resíduos
- Precisa comprovar destinação regular em auditoria ou certificação
- Vai movimentar resíduo entre unidades da mesma empresa
- Recebeu autuação por movimentação de resíduo sem CADRI
O que está incluso na entrega
- Caracterização e classificação do resíduo conforme NBR 10004
- Verificação da licença da instalação receptora
- Análise de compatibilidade entre resíduo e tratamento proposto
- Preenchimento dos formulários exigidos pela CETESB
- Protocolo do pedido de CADRI junto ao órgão
- Acompanhamento da análise técnica do processo
- Resposta a exigências complementares da CETESB
- Orientação sobre manifesto de transporte de resíduos
- CADRI emitido e organizado para arquivo da empresa
Normas e legislação aplicável
- Lei Federal 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos
- Lei estadual SP 12.300/2006 - Política Estadual de Resíduos Sólidos
- NBR 10004 - classificação de resíduos sólidos
- NBR 10005 e NBR 10006 - lixiviação e solubilização de resíduos
- Decreto estadual SP 8468/76 - controle da poluição em São Paulo
Como funciona
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1
Diagnóstico
Caracterizamos e classificamos o resíduo conforme a NBR 10004, identificando a instalação de tratamento ou disposição compatível com suas características.
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2
Proposta
Verificamos a licença da instalação receptora e apresentamos o escopo documental necessário para o pedido de CADRI junto à CETESB.
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3
Desenvolvimento
Preenchemos os formulários técnicos, protocolamos o processo e acompanhamos a análise de compatibilidade realizada pelo órgão ambiental.
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4
Entrega e ART
Entregamos o CADRI emitido com a ART correspondente e orientamos a empresa sobre a validade e a renovação do certificado.
A responsabilidade pela destinação do resíduo industrial não termina quando o material sai da unidade geradora; a legislação brasileira adota o conceito de responsabilidade compartilhada, o que significa que o gerador pode responder por danos ambientais causados por destinação inadequada, mesmo em instalação de terceiros, caso não tenha verificado corretamente a regularidade do receptor antes de solicitar o CADRI.
A EMBRAE verifica essa cadeia de responsabilidade antes de protocolar o pedido, confirmando que a instalação receptora possui licença compatível com o tipo de resíduo e de tratamento envolvido. Esse cuidado adicional reduz o risco de a indústria geradora ser responsabilizada por passivo ambiental decorrente de destinação inadequada realizada por terceiros ao longo da cadeia de gestão de resíduos.