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Engenharia Ambiental Industrial

Autorização de Supressão de Vegetação

A autorização de supressão de vegetação permite a remoção de vegetação nativa para viabilizar obras industriais no estado de São Paulo. A EMBRAE conduz o processo técnico e a compensação ambiental exigida pelo órgão competente.

O que é Autorização de Supressão de Vegetação

A autorização de supressão de vegetação é o documento que permite a remoção de vegetação nativa, isolada ou em maciço, para viabilizar a implantação, a ampliação ou a operação de empreendimentos industriais que ocupem áreas com cobertura vegetal significativa. No estado de São Paulo, essa autorização costuma ser emitida pela CETESB, quando associada ao licenciamento ambiental de uma atividade industrial, sendo regida principalmente pela Lei 12.651/2012, o Código Florestal, que estabelece regras específicas para a supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente, em Reserva Legal e em remanescentes de vegetação nativa fora dessas áreas protegidas.

Quando a vegetação a ser suprimida pertence ao bioma Mata Atlântica, presente em grande parte do território paulista, aplicam-se ainda as regras da Lei Federal 11.428/2006, que impõe critérios adicionais conforme o estágio de regeneração da vegetação, distinguindo formações primárias e secundárias em estágio inicial, médio ou avançado. Em praticamente todos os casos de supressão relevante, o órgão ambiental exige compensação, seja por meio de plantio compensatório, doação de área equivalente ou outras medidas definidas em resolução específica, proporcional à área e à qualidade da vegetação suprimida pelo empreendimento industrial.

A EMBRAE realiza o levantamento fitossociológico da área, identifica o estágio de regeneração da vegetação existente, dimensiona a compensação ambiental exigida e conduz o processo de autorização junto à CETESB, sempre articulado ao licenciamento ambiental da planta industrial que depende dessa supressão. Esse trabalho evita que a indústria inicie terraplenagem ou obra civil sem a autorização formal, prática que configura crime ambiental e pode resultar em embargo imediato, multa e obrigação de recomposição da área suprimida irregularmente.

Como parte da Engenharia Ambiental Industrial, este trabalho pode ser combinado com licença prévia, de instalação e operação e licenciamento ambiental industrial, garantindo compatibilização entre as disciplinas e um cronograma único de entrega.

Quando sua indústria precisa

  • Vai implantar planta industrial em terreno com cobertura vegetal nativa
  • Vai ampliar área construída sobre remanescente de vegetação
  • Precisa suprimir vegetação em Área de Preservação Permanente
  • A CETESB exigiu compensação ambiental como condicionante da LI
  • Vai remover árvores isoladas para viabilizar acesso ou pátio industrial
  • Comprou terreno com vegetação nativa sem autorização de supressão
  • Precisa comprovar regularidade da supressão para o habite-se

O que está incluso na entrega

  • Levantamento fitossociológico da área a suprimir
  • Identificação do estágio de regeneração da vegetação
  • Verificação de incidência de APP e de Reserva Legal
  • Dimensionamento da compensação ambiental exigida
  • Elaboração do projeto técnico de supressão
  • Protocolo do pedido junto à CETESB
  • Acompanhamento da análise até a emissão da autorização
  • Plano de compensação ou plantio compensatório
  • ART de responsabilidade técnica do processo

Normas e legislação aplicável

  • Lei 12.651/2012 - Código Florestal, supressão de vegetação nativa
  • Lei Federal 11.428/2006 - Lei da Mata Atlântica
  • Decreto Federal 6.660/2008 - regulamenta a Lei da Mata Atlântica
  • Resolução CONAMA 302/2002 e 303/2002 - parâmetros de Área de Preservação Permanente
  • Resolução SMA - critérios de compensação ambiental em São Paulo

Como funciona

  1. 1

    Diagnóstico

    Realizamos o levantamento fitossociológico da área e identificamos o estágio de regeneração da vegetação existente no terreno do empreendimento.

  2. 2

    Proposta

    Dimensionamos a compensação ambiental exigida e apresentamos o escopo técnico do pedido de supressão junto à CETESB.

  3. 3

    Desenvolvimento

    Elaboramos o projeto técnico de supressão e o plano de compensação, protocolando o processo junto ao órgão ambiental competente.

  4. 4

    Entrega e ART

    Entregamos a autorização emitida com a ART correspondente e acompanhamos a execução do plano de compensação ambiental definido.

Empresas que iniciam terraplenagem sem verificar a existência de vegetação nativa protegida no terreno correm risco significativo de embargo, já que a fiscalização ambiental costuma agir rapidamente diante de supressão irregular, especialmente em áreas de Mata Atlântica, bioma predominante em grande parte do estado de São Paulo e sujeito a controle rigoroso pela legislação federal específica.

A EMBRAE recomenda que o levantamento fitossociológico do terreno seja realizado ainda na fase de viabilidade do projeto industrial, antes da aquisição definitiva da área ou do início de qualquer intervenção física, permitindo dimensionar com antecedência o custo da compensação ambiental e evitar surpresas que comprometam o orçamento ou o cronograma da obra.

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Prazo médio de execução

O prazo de emissão da autorização de supressão varia conforme a extensão da área, o estágio de regeneração da vegetação e a existência de Área de Preservação Permanente envolvida, podendo levar de poucas semanas a alguns meses em casos de maior complexidade ambiental.

A definição da compensação ambiental também influencia o cronograma, especialmente quando envolve negociação de área para plantio compensatório ou doação. A EMBRAE antecipa essa discussão com a CETESB para reduzir o tempo total até a emissão da autorização.

Perguntas frequentes sobre Autorização de Supressão de Vegetação

É possível suprimir vegetação antes de obter a autorização?

Não. A supressão sem autorização prévia configura infração ambiental grave, podendo ser tipificada como crime na Lei 9.605/98, além de gerar embargo da obra, multa e obrigação de recomposição da área, mesmo quando a supressão ocorre em pequena extensão de terreno.

Toda vegetação nativa exige o mesmo tipo de autorização?

Não. O rito varia conforme o estágio de regeneração, a localização em APP ou Reserva Legal, e o bioma envolvido. Vegetação em estágio inicial de regeneração costuma ter processo mais simples do que remanescentes em estágio avançado de Mata Atlântica.

A compensação ambiental pode ser feita em dinheiro?

Depende do caso e dos critérios definidos pelo órgão ambiental. Em geral, a compensação prioriza medidas como plantio compensatório ou doação de área equivalente, mas alternativas financeiras podem ser aceitas conforme regulamentação específica aplicável à situação do empreendimento.

Árvores isoladas também precisam de autorização para corte?

Sim, quando se trata de espécie nativa protegida ou de exemplar considerado de interesse ambiental. A EMBRAE avalia cada árvore da área do empreendimento antes de definir se o corte pode ocorrer livremente ou exige autorização específica da CETESB.

A autorização de supressão substitui o licenciamento ambiental da obra?

Não. A autorização de supressão trata especificamente da remoção da vegetação, enquanto o licenciamento ambiental autoriza a implantação e a operação do empreendimento como um todo. Os dois processos costumam correr de forma integrada perante a CETESB.

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